Lei nº 105, de 30 de novembro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

105

1976

30 de Novembro de 1976

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE BURITIS MG PARA O EXERCICIO DE 1977.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa no Município de Buritis-MG, para o exercício de 1977.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento do Município de Buritis-MG, para o exercício financeiro de 1977, composto, na forma do artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas do tesouro municipal, estima a Receita em Cr$ ...................3.750.000,00 (Três milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros) e fica a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 

        A Receita do Município de Buritis será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

         

        I - Receitas Correntes....................................2.306.550

        1.1- Receita Tributária..................................146.000

        1.2- Receita Patrimonial.................................13.500

        1.3- Receita Industrial..................................6.000

        1.4- Transferências correntes...........................2.070.550

        1.5- Receita Diversas....................................70.500

        II - Receitas de Capital..................................1.443.450

        2.1- Operações de Crédito................................500.000

        2.2- Alienação de Bens móveis e imóveis.................24.000

        2.3- Transferência de Capital............................919.450

        Total Geral da Receita..................................3.750.000

          Art. 3º. 
          A Receita do Município de Buritis será realizada pela arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente.
            Art. 4º. 
            A Despesa do Município de Buritis abrangerá os órgãos 01 e 02, respectivamente, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal
              Art. 5º. 

              A Despesa do Município de Buritis será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, por funções:

               

              01- Legislativa..........................................66.416

              03- Administração e Planejamento.........................743.208

              04- Agricultura.........................................88.283

              05- Comunicações....................................61.920

              06- Defesa Nacional e Segurança Pública...................30.000

              08- Educação e Cultura..................................702.886

              10- Habitação e Urbanismo...............................405.876

              13- Saúde e Saneamento..................................304.120

              14- Trabalho............................................10.000

              15- Assistência e Previdência...........................167.511

              16- Transporte..........................................1.139.78

              99- Reserva de Contingência.............................30.000

              Total Geral da Despesa................................3.750.00

                Art. 6º. 

                - A Despesa do Município de Buritis será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, por Unidades Orçamentárias:

                 

                01- Gabinete e Secretaria da Câmara......................66.416

                02- Gabinete e Secretaria da Prefeitura..................332.0

                03- Serviço da Fazenda..................................402.2

                04- Serviço do Patrimônio...............................224.4

                05- Serviço de Contabilidade............................163.5

                06- Serviço de Educação.................................517.4

                07- Serviço de Saúde....................................233.0

                08- Serviço de Obras Públicas...........................666.1

                09- Serviço Municipal de Estradas de Rodagem..........1.14

                Total Geral da Despesa................................3.750.00

                  Art. 7º. 

                  A Despesa do Município de Buritis será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, por categorias econômicas e subcategorias econômicas:

                   

                  I - Despesas correntes...................................2.737.900

                  1.1- Despesas de custeio..............................2.255.626

                  1.2- Transferências correntes.........................482.274

                  II - Despesas de Capital.................................1.012.100

                  2.1 - Investimentos...................................973.500

                  2.2 - Transferências de Capital.......................38.600

                  Total Geral da Despesa..............................3.750.000

                    Art. 8º. 
                    Durante a execução orçamentária, no decorrer do exercício financeiro de 1977, fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) na despesa fixada, podendo, para isso, utilizar-se de recursos disponíveis na forma prevista na lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para créditos adicionais, assim como da reserva de contingência constante do orçamento.
                      Art. 9º. 
                      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:
                        I – 
                        Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
                          II – 
                          Realizar operações de crédito, com observância de limites legais e constitucionais;
                            III – 
                            Realizar transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, dentro da mesma categoria econômica, de acordo com o 1º do artigo 61 da Constituição da República Federativa do Brasil;
                              IV – 
                              Firmar convênios com órgãos e/ou entidades e empresas públicas para a execução de obras e/ou serviços de interesse do Município, a custo de auxílios e em contribuições que receber para esse fim.
                                Art. 10. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Art. 11. 
                                  Entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1977.

                                     

                                    Prefeitura Municipal de Buritis de 1976 

                                    30-11-76

                                     

                                    Adair Francisco de Oliveira

                                    Prefeito

                                     

                                     Antônio Pedro André Silva

                                    Secretário

                                     

                                       

                                      "Este texto não substitui o texto original"