Lei nº 108, de 24 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o poder executivo Municipal de Buritis, autorizado a ampliar os serviços de telefonia da cidade, com construção de torre, aquisição de aparelhos repetidor, aquisição e ampliação das demais instalações necessárias para o funcionamento do Sistema.
Art. 2º.
Para a execução do artigo 1º desta Lei fica ainda o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 70.000,00 (Setenta mil cruzeiros) no serviço de obras públicas, função Comunicações, programa: telecomunicações e subprograma serviços especiais de telecomunicações.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"