Lei nº 194, de 15 de fevereiro de 1979
Art. 1º.
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, a destinar parte da Praça Juscelino Kubitschek para doação à construções de órgãos públicos e atendimento a diversas doações a serem procedidas no Município.
Art. 2º.
Para as construções a serem edificadas na praça fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a regulamentar a área a ser doada mediante escritura pública.
Art. 3º.
As áreas a serem doadas para as construções, serão de acordo com critério do Executivo Municipal, bem como o sistema das escrituras a serem edificadas em função da doação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"