Lei nº 112, de 24 de janeiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

112

1977

24 de Janeiro de 1977

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO, RURALMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao chefe do executivo municipal a firmar convênio com a Fundação Ruralminas, e dá outras providências.
    Autoriza ao chefe do executivo municipal a firmar convênio com a Fundação Ruralminas, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal, autorizado a assinar com a Fundação Ruralminas convênio para a construção grupo de “escolares na zona rural do município.”
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas constante no artigo 1º desta, fica autorizado ao chefe do executivo municipal, autorizado a despender de recursos complementares se necessários, além da participação da Ruralminas, para a execução das obras, podendo para tanto lançar despesas nas dotações próprias ou abrir créditos especiais.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal 24 de janeiro de 1977.

             


            ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
            PREFEITO MUNICIPAL

            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA
            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"