Lei nº 114, de 24 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para organização dos diversos departamentos municipais, e órgãos a ele conveniado.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas fica autorizado a utilização de dotações vigentes, abrir créditos especiais, usando de recursos de anulações de dotações total ou parcial.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"