Lei nº 115, de 24 de janeiro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

115

1977

24 de Janeiro de 1977

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR O CARGO DE CHEFE DE PESSOAL, DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a autorização para criar o cargo de chefe de pessoa, desta prefeitura e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, MG., por seus representantes decreta e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado por necessidade do servidor público o cargo de chefe de pessoa desta prefeitura.
        Art. 2º. 
        O vencimento correspondente ao artigo 1º será de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) mensais, ou seja, de Cr$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil cruzeiros) anual.
          Art. 3º. 
          Para cobrir despesas decorrentes desta lei, poderá o executivo municipal usar de dotação existente no orçamento do exercício ou abrir crédito especial se necessário.
            Art. 4º. 
            Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

               

              Buritis 24/01/77.

               

              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"