Lei nº 118, de 06 de junho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

118

1977

6 de Junho de 1977

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GRUPOS GERADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
    Art. 1º. 
    Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços de eletricidade do Município, dois grupos geradores, de até 30 KVA de potência.
      Art. 2º. 
      Para cobrir despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei fica o executivo Municipal, autorizado a utilizar de dotações existente no orçamento vigente ou abrir créditos especiais no orçamento vigente, usando como recursos a anulação parcial ou total de dotações existente no orçamento atual.
        Art. 3º. 
        Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal, 06 de junho de 1.977.

           

          Elizeu Nadir José Lopes

          PREFEITO

           

          Antônio Pedro André Silva

          SECRETÁRIO

             

            "Este texto não substitui o texto original"