Lei nº 121, de 03 de junho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

121

1977

3 de Junho de 1977

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o chefe do executivo Municipal, a firmar convênio e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu Prefeito Municipal de Buritis sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios para a execução dos serviços de estradas do Município, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Os convênios se destinam a alugueis de maquinas rodoviárias para a execução de construção, reconstrução, recuperação e conservação das estradas do Município, das quais serão obedecidos critérios do executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução dessa Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual em vigência na data do convênio, ficando o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial se necessário, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações existentes no orçamento anual referida.
            Art. 4º. 
            Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal, 03 de junho de 1.977

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              PREFEITO

               

              ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"