Lei nº 124, de 30 de julho de 1977
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal, por força desta lei, autorizado a assinar o convênio com a EMATER, que passa a integrar a presente lei por todos os fins de direito, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais-EMATER/MG, possibilitando aquela Empresa prestar assistência técnica aos produtores rurais deste município.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, prevista no referente instrumento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"