Lei nº 124, de 30 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

124

1977

30 de Julho de 1977

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER/MG.

a A
Autoriza ao Chefe do Executivo a assinar Convênio com a EMATER/MG.
    A Câmara Municipal de Buritis Estado de Minas Gerais decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal, por força desta lei, autorizado a assinar o convênio com a EMATER, que passa a integrar a presente lei por todos os fins de direito, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais-EMATER/MG, possibilitando aquela Empresa prestar assistência técnica aos produtores rurais deste município.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, prevista no referente instrumento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal, 30 de julho de 1.977.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            PREFEITO

             

            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"