Lei nº 196, de 15 de fevereiro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

196

1979

15 de Fevereiro de 1979

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento corrente, para cobrir despesas de indenização pela desapropriação de área para abertura da estrada Buritis – Ponto do Urucuia (MG-400).
        Art. 2º. 
        Fica igualmente autorizado ao pagamento da indenização de até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), por hectare de terra desapropriada para a obra citada.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 15 de fevereiro de 1.979

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"