Lei nº 196, de 15 de fevereiro de 1979
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento corrente, para cobrir despesas de indenização pela desapropriação de área para abertura da estrada Buritis – Ponto do Urucuia (MG-400).
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao pagamento da indenização de até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), por hectare de terra desapropriada para a obra citada.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"