Lei nº 460, de 05 de janeiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

460

1989

5 de Janeiro de 1989

CRIA NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, OS SEGUINTES CARGOS, COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

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CRIA NO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, OS SEGUINTES CARGOS, COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos, com seus respectivos vencimentos:
        I – 

        Gabinete e Secretaria da Prefeitura:
        Cargo                         V. Unitário        Venc. Mensal

        1 Assessor de Relações Públicas...............     137.700,00        137.700,00
        1 Assistente de Rel. Públicas...................     100.000,00        100.000,00
        2 Auxiliares do Deptº de Pessoal................     97.200,00        194.400,00

          II – 

          2.2 - Serviço de Fazenda:

          8 Fiscais das Vilas..........................         60.000,00         480.000,00

            III – 

            2.3 - Serviço de Contabilidade:

            1 Técnico em Contabilidade....................     137.700,00         137.700,00

              IV – 

              2.4 - Serv. de Educação e Cultura:

              1 Chefe do Serv. de Educação e Cultura....     137.700,00         137.700,00
              1 Chefe do Serv. de Esp. Lazer e Turismo..     137.700,00         137.700,00
              3 Diretor de Escolas Municipais...............     114.750,00         344.250,00
              2 Auxiliares de Biblioteca.....................     57.375,00         114.750,00
              3 Auxiliares Serv. de Esp. L. e Turismo     57.375,00         172.125,00

                V – 

                2.5 - Saúde e Assistência Social:

                5 Médicos....................................         350.000,00         1.750.000,00
                2 Dentistas...................................         200.000,00         400.000,00

                  VI – 

                  2.6 - Serviço de Obras Públicas:

                  1 Engenheiro Agrônomo......................     350.000,00         350.000,00
                  2 Técnicos Agrícolas..........................     200.000,00         400.000,00
                  4 Encarregados de Cemitérios das Vilas...... 55.698,00         222.792,00
                  8 Encarreg. dos Servs. de água nas Vilas....... 55.688,00         445.504,00 

                    VII – 

                    2.7 - Serviço Municipal de Est. de Rodagem:

                    1 Encarregado de Oficina.....................     137.700,00         137.700,00
                    10 Auxiliares de Serv. de Serraria........     55.688,00         556.880,00
                    2 Encarregados de Serv. de Serraria......     100.000,00         200.000,00

                      Art. 2º. 
                      Para fazer face às despesas do artigo primeiro, fica o Prefeito autorizado, se necessário for abrir créditos especiais.
                        Art. 3º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta lei retroage a 1º de janeiro de 1989.

                           

                          Buritis, 05 de janeiro de 1989

                           

                           

                          Elizeu Nadir José Lopes

                          Prefeito Municipal

                           

                          Mario Sérgio da Silva

                          Secretário

                           

                          Projeto de Lei nº 179/89. Aprovado em segunda discussão, por -06- votos a favor e -03- votos contra. Sala da Sessão, 12/01/1989.

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"