Lei nº 462, de 09 de janeiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

462

1989

9 de Janeiro de 1989

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
        Art. 2º. 
        Os convênios a serem assinados poderão ser com quaisquer órgão público, Fundação Ruralmineira, Secretarias de Estado, Governo Estadual diretamente, Corporação Militar e órgão de economia mista com vínculo com o Estado ou a União, inclusive qualquer órgão público da área federal, bem como associações e municípios.
          Art. 3º. 
          Os convênios a serem assinados poderão ser com quaisquer órgão público, Fundação Ruralmineira, Secretarias de Estado, Governo Estadual diretamente, Corporação Militar e órgão de economia mista com vínculo com o Estado ou a União, inclusive qualquer órgão público da área federal, bem como associações e municípios.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Buritis, 09 de janeiro de 1.989.

               


              Elizeu Nadir José Lopes
              Prefeito Municipal


              Mário Sérgio da Silva
              Secretário

               

              Projeto de lei nº 185/89. Aprovado em segunda discussão, por 09 votos a favor e 00 votos contra. Sala das Sessões, 16.01.1989.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"