Lei nº 463, de 23 de janeiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

463

1989

23 de Janeiro de 1989

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, PERMUTA E/OU AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 572, de 16 de julho de 1992
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, PERMUTA E/OU AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a adquirir para a municipalidade, máquinas e/ou veículos, novos ou usados, por compra ou permuta, de acordo com as necessidades dos serviços.
        Art. 2º. 
        Para a execução desta lei, fica igualmente autorizado a ajustar preços e condições de pagamento na forma existente no mercado nacional, à vista ou parceladamente, podendo para tanto, firmar contratos com órgãos públicos, financeiras ou empresas particulares, dentro da capacidade de pagamento da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Para a aquisição com aval, a municipalidade poderá dar como garantias, quotas de participação ou do próprio bem a ser adquirido, durante o período da exigência do compromisso assumido.
            Art. 4º. 
            Quando se tratar de permuta ou aquisição de bens, de empresa ou concessionária pública, na forma da legislação vigente.
              Art. 5º. 
              Fica igualmente autorizado, se necessário for, a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
                Art. 6º. 
                Fica autorizado o Executivo Municipal de Buritis, a alienar as máquinas e veículos velhos, inservíveis ou antieconômicos para a municipalidade.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, MG, 25 de janeiro de 1.989.

                     


                    Elizeu Nadir José Lopes
                    Prefeito Municipal

                     

                    Mário Sérgio da Silva
                    Secretário


                    Projeto de lei nº 180/89, de 09.01.89. Aprovado em terceira discussão, por 07 votos a favor e 02 votos contra. Sala das Sessões, 23.01.1989.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"