Lei nº 465, de 25 de janeiro de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (um) ônibus para atender o departamento de Educação e Cultura e o Departamento de Esporte, Lazer e Turismo desta Prefeitura Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo também autorizado, se necessário for, a abrir créditos especiais ou suplementares, de conformidade com a Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"