Lei nº 465, de 25 de janeiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

465

1989

25 de Janeiro de 1989

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL.

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DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Buritis, MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (um) ônibus para atender o departamento de Educação e Cultura e o Departamento de Esporte, Lazer e Turismo desta Prefeitura Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo também autorizado, se necessário for, a abrir créditos especiais ou suplementares, de conformidade com a Lei Federal nº 4320/64.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, MG, 25 de janeiro de 1.989.

             


            Elizeu Nadir José Lopes
            Prefeito Municipal


            Mário Sérgio da Silva
            Secretário


            Projeto de lei nº 183/89, de 09.01.89. Aprovado em terceira discussão por 06 votos a favor e 03 votos contra. Sala das Sessões, 23.01.1989.

               

              "Este texto não substitui o texto original"