Lei nº 467, de 16 de fevereiro de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte cargo, com seu respectivo vencimento, na Unidade 2.5 - Saúde e Assistência Social, do quadro de funcionários municipais, especificado a seguir:
I –
2.5 - Saúde e Assistência Social:
Cargo V. Unitário (NCZ$) V. Mensal (NCZ$)
02 - Auxiliar de Laboratório 97,20 194,40
Art. 2º.
Para fazer face às despesas do artigo anterior, fica o Executivo autorizado, se necessário for, abrir créditos especiais e/ou suplementares, de conformidade com a Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei retroage a 1º de janeiro de 1.989.
"Este texto não substitui o texto original"