Lei nº 135, de 26 de outubro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

135

1977

26 de Outubro de 1977

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

a A
Orça a Receita e fixa à Despesa para o exercício de 1978.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento geral do Município de Buritis, para o exercício financeiro de 1.978, orça a receita e fixa a despesa em Cr 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante do anexo nº 2, da Lei nº4.320 de 1.964, com o seguinte desdobramento:

          1. RECEITAS CORRENTES 4.338.800,00
          1.1 Receita Tributaria. 900.000,00
          1.2 Receita Patrimonial. 105.000,00
          1.3 Receita Industrial 50.000,00
          1,4 Transferencia Correntes.. 042.800,00
          1.5 есeitas Diversas........ 341.000,00


          2. RECEITA DE CAPITAL 2.661.200,00
          211 Operação de Crédito...... 900.000,00
          2.2 Alien. BensMov. Imóveis.. 315.000,00
          2.3 Transferencia Capital...1.446.200,00
          Total da Receita 7.000.000,00

            Art. 3º. 
            A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por "Funções do Governo"

              FUNCOES DO GOVERNO


              01 LEGISLATI VO GS 138.000,00
              03- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO .$ 1.172.000,00
              04- AGRICULTURA. G 145.000,00
              05 - COMUNICAÇCES. G 40.000,00
              06- DEFESA NACONAL SEGU RANÇA PUBLICA S 109.000,00
              07- DESENVO LVIMENTO REGIONAL 36.000,00
              08- EDUCACÃO E CULTURA. 1.349.000,00
              09- ENERCIAS E RECU RSOS MINE RAIS G$ 730.000,00
              10- НАБІТАÇÃО E URBANISMO 765.800,00
              13 SAUDE E SANEAMENTо. 03 666.000,00
              15- ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA. 441.200,00
              16 TRANSPO FTE,. 1493.200,00
              09- FESEIVAS DE CONTINGÊNCIA. G 646.200,00
              TOTAL 7.000.000,00

                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo autorizado a:
                  a) 
                  Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional n201/69.
                    b) 
                    Abrir eréditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, Inciso I, da Lei nº 4 220/64.
                      c) 
                      Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos a abertura de crédito adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim, dos recursos consignados em reserva de contingência".
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Buritis 26 de outubro de 1977.

                           

                          Elizeu Nadir José Lopes

                          Prefeito

                          Antônio Pedro André Silva

                          Secretário

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"