Lei nº 136, de 04 de novembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

136

1977

4 de Novembro de 1977

CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes legais decreta e eu Prefeito Municipal Promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a concedera partir de 1.978, pensão vitalícia as viúvas dos funcionários já falecidos e que venham a falecer.
        Art. 2º. 
        0 valor da Pensão será igual a 60 (sessenta por cento, do salário mínimo regional, e acompanhará o aumento na mesma porcentagem para cada exercício. O recebimento será regulado por lei própria.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente le, correrá por conta de dotação própria do orçamento, ou a conta de créditos especiais, a prtir de 1.978.
            Parágrafo único  
            A municipalidade incluirá em orçamento dotação própria, para cumprimento desta lei, ficando autorizado a abertura de créditos especiais.
              Art. 4º. 
              Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis 04 de novembro de 1977.

                 

                Elizeu Nadir José Lopes

                Prefeito

                 

                Antônio Pedro André Silva

                Secretário

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"