Lei nº 139, de 02 de dezembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

139

1977

2 de Dezembro de 1977

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPOE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVI DENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a assina convênio com a Secretaria do Estado de Educação, para implantação de Extensão de série no Grupo Escolar Candido José Lopes.
        Art. 2º. 
        Para fazer face as despesas decorrentes desta lei fica igualmente autorizado a dispender de recursos da Municipalidade pa ra aquisicão de equipamentos e demais instalações necessárias para a montagem da extensão devida, constante nesta lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

             

            02/12/77.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito Municipal

             

             Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"