Lei nº 140, de 12 de dezembro de 1977
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal, autorizado a assinar convenio com a Telebrasilia, para implantação de telefones Urbanos e Interurbanos na cidade.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizaao executivo Munieipal a aqui
sição de terreno no centro da cidade, para doação a Telebrasilia em
cumprimento ao convênio cidade no artigo 1º desta lei.
Art. 3º.
Para fazer face as despesas constantes nesta Lei, fica
autorizado as despesas do convênio, usando como recursos dotações
próprias do orçamento, e se necessário anular parcial ou totalmente
dotações.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"