Lei nº 473, de 21 de fevereiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

473

1989

21 de Fevereiro de 1989

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO PARA ACOLHER O EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITIS-MG.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, PARA ACOLHER O EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITIS-MG.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a executar a aquisição de Imóvel Residencial, na área urbana desta cidade, imóvel este que atenda às condições de ser ocupado pelo Sr. Juiz de Direito da Comarca de Buritis-MG, onde achar necessário, de conformidade com a Lei.
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas pertinentes, fica o Executivo Municipal autorizado a usar recursos próprios da Prefeitura, e se necessário for, fazer financiamentos, ou ainda abrir créditos especiais e/ou suplementares de conformidade com a Lei 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal, a proceder desapropriação para interesse social, na forma da Lei 4.132 de 10.09.62.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

              Buritis, 21 de fevereiro de 1.989.

               

               

              Elizeu Nadir José Lopes 

              Prefeito Municipal 

               

              Mário Sérgio da Silva 

              Secretário 

               

              Projeto de Lei nº 193/89, de 20 de fevereiro de 1.989. Aprovado em segunda discussão

              por 09 votos a favor e 00 votos contra. Sala das Sessões, 21-02-89.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"