Lei nº 474, de 07 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

474

1989

7 de Março de 1989

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL, PASSANDO A TER A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL, PASSANDO A TER A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a executar a obra de Ampliação do Posto de Saúde Municipal, situado à Rua São Domingos, lote s/nº, quadra 64, Bairro Centro, nesta cidade, constante em Projeto Arquitetônico, de conformidade com a Legislação em vigor.
        Art. 2º. 
        O Posto de Saúde, depois de concluída sua ampliação, passará a ter a denominação de "UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE".
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas com a execução deste Projeto de ampliação, fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a usar de recursos próprios da Prefeitura Municipal, e se necessário for, fazer financiamentos, firmar convênios com órgãos ou entidades competentes, ou ainda abrir créditos especiais e/ou suplementares, de conformidade com a Lei nº 4.320/64.
            Art. 4º. 
            A área construída totaliza 134,835 m²; sendo a área a construir totalizando 116,53 m², tendo como estimativa para o custo total o especificado abaixo:
              a) 

              Mão-de-obra                          NCz$ 6.777,00

                b) 

                Materiais de construção                     NCz$ 10.167,00

                NCz$ 16.944,00

                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis-MG, 07 de março de 1.989.

                     

                     

                    Elizeu Nadir José Lopes 

                    Prefeito Municipal 

                     

                    Mário Sérgio da Silva 

                    Secretário 

                     

                    Projeto de Lei nº 192/89, de 15 de fevereiro de 1.989. Aprovado em segunda discussão por 09 - votos a favor e 00 - voto contra. Sala das Sessões, 06.03.1.989.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"