Lei nº 476, de 28 de março de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar o seguinte cargo, com seu respectivo vencimento:
II - 2.5 - Saúde e Assistência Social
CARGO V. UNITÁRIO V. MENSAL
(NCz$) (NCz$)
1. Assistente Social do Distrito de Serra Bonita.........116,68 116,68
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal também autorizado, se necessário for, abrir créditos suplementares de conformidade com a Lei nº 4.320/64, em seu artigo 43.
Art. 3º.
A presente criação de cargo, encontra amparo legal na Lei complementar nº 03 de 28.12.72, em seu artigo 58, incisos I e II.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"