Lei nº 200, de 24 de março de 1979
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, para a construção da Ponte sobre o Córrego EXTREMA no trecho de estrada BURITIS / UNAÍ – MG-400, ligação Buritis / Farofa.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a utilizar de dotação existente, usando como recursos se necessário, anulação parcial ou total de dotações.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"