Lei nº 482, de 09 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

482

1989

9 de Maio de 1989

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO “DE UTILIDADE PÚBLICA” O DEPARTAMENTO FEMININO “ACÁCIA DO VALE DO URUCÚIA 2.100”.

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DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO “DE UTILIDADE PÚBLICA” O DEPARTAMENTO FEMININO “ACÁCIA DO VALE DO URUCÚIA 2.100”.
    A Câmara Municipal de Buritis, MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Conforme requerimento n° 404/89 do Exm° Vereador Orlando Rodrigues de Carvalho, fica reconhecido como "De Utilidade Pública" o Departamento Feminino "Acácia do Vale do Urucuia 2.100", da “Loja Maçônica Acácia do Vale do Urucuia 2.100", de conformidade com o Artigo 171, da Lei Complementar n° 03 de 28.12.72.
        Art. 2º. 
        Fica determinado que o Departamento Feminino "Acácia do Vale do Urucuia 2.100", terá a finalidade de prestar assistência filantrópica, que desempenhará suas atividades, de conformidade com seus atos constitutivos registrados no Cartório de Pessoas Jurídicas, sob n° 260, Fl 427, Livro A-02, na Comarca de Unaí - MG, portador do CGC/MF n° 20.572.038/0001-46.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG, 09 de maio de 1.989.

             


            Elizeu Nadir José Lopes
            Prefeito Municipal


            Mário Sérgio da Silva
            Secretário


            Projeto de Lei n.° 205/89 de 04 de maio de 1.989. Aprovado em segunda discussão por 10 votos a favor e 00 votos contra. Sala das ...

               

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