Lei nº 892, de 07 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito especial, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
| Ficha | Dotação | Valor |
| 16 | 02.04.06.27.812.2701.1.068.4.4.90.51.01 | 10.000,00 |
| 10.000,00 |
Art. 2º.
Para acorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no importe do crédito especial, a seguinte dotação orçamentária:
| Ficha | Dotação | Valor |
| 320 | 02.08.02.10.272.0901.2.0.78.3.1.90.13.00 | 10.000,00 |
| 10.000,00 |
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"