Lei nº 931, de 31 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

931

2003

31 de Dezembro de 2003

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

a A
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2004 e da outras providências."
    0 povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o brçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        О orçamento do Município de Buritis, estima àreceita em R$ 16.868.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos e sessenta e oito mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados os seguintes desdobramentos:

           

          RECEITAS POR FONTE

          RECEITAS CORRENTES 
          RECEITA TRIBUTÁRIA 740.000,00
          RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES460.000,00
          RECEITA PATRIMONIAL100.000,00
          RECEITA DE SERVIÇOS 30.000,00
          TRANS FERÊNCIAS CORRENTES 13.792.000,00
          OUTRAS RECEITAS CORRENTES 828.000,00
          SUB TOTAL15.950.000,00
          DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF 
                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES-1.299.000,00
          SUB TOTAL -1299.000,00
          RECEITAS DE CAPITAL 
                             RECEITAS DE CAPITAL  2.217.000,00
          SUB TOTAL2.217.000,00
          TOTAL GERAL16.868.000,00
            Art. 4º. 

            As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

             

            DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
            LEGISLATIVA680.621,11
            ADMINISTRATIVA2.046.300,00
            SEGURANÇA PÚBLICA24.000,00
            ASSISTÊNCIA SOCIAL857.150,00
            PREVIDÊNCIA SOCIAL1.232.360,00
            SAÚDE3.063.700,00
            EDUCAÇÃO4.889.033,89
            CULTURA89.000,00
            URBANISMO794.700,00
            HABITAÇÃO214.000,00
            GESTÃO AMBIENTAL30.000,00
            AGRICULTURA859.300,00
            ENERGIA46.000,00
            TRANSPORTE335.000,00
            DESPORTO E LAZER540.100,00
            ENCARGOS ESPECIAIS1.112.235,00
            RESERVA DE CONTINGÊNCIA4.500,00
            TOTAL16.868.000,00

             

            DESPESA POR UNIDADE DE GOVERNO
            CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS680.621,11
            GABINETE E SECRETÁRIA DO PREFEITO209.800,00
            ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 856.100,00
            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 388.400,00
            SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER5.705.633,89
            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS1.395.200,00
            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE851.860,00
            SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE953.800,00
            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE3.404.200,00
            SEC.MUN.DE TRAB.ASSIST.SOC. CRIAN. ADOLESCENTE910.150,00
            BURITIS PREV470.000,00
            ENCARGOS ESPECIAIS1.042.235,00
            TOTAL16.868.000,00

             

            DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
            DESPESAS CORRENTES
                   PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS7.873.077,84
                  OUTRAS DESPESAS CORRENTES5.247.968,89
            SUB TOTAL13.121.046,73
            DESPESAS DE CAPITAL 
                  INVESTIMENTOS2.700.218,27
                  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.042.235,00
            SUB TOTAL3.742.453,27
            RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
                 RESERVA DE CONTINGÊNCIA4.500,00
            SUB TOTAL4.500,00
            TOTAL16.868.000,00
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo autorizado a:
                I – 
                a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5,00% (Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2004, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
                  II – 
                  a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento de 2004, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10,00% (Dez por cento) da receita estimada.
                    III – 
                    a abrir Créditos Suplementares às dotações do prçamento para o exercício de 2004, podendo para tanto, utilizar superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                      IV – 
                      promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                        V – 
                        proceder à realocação de recursos nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centos de custo das unidades administrativas.
                          Art. 6º. 
                          Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                            Parágrafo único  
                            Não estabelecida à programação determinada no "caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do $ 2° do artigo 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até dia 20 de cada mês.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                Buritis/MG, aos 31 de dezembro de 2003.

                                JOSÉ VICENTE DAMSCENO
                                PREFEITO MUNICIPAL

                                 

                                Projeto 020/03. Autor: Executivo Municipal.

                                   

                                  "Este texto não substitui o texto original"