Lei nº 201, de 24 de março de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

201

1979

24 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer convênio com a "RURALMINAS", para construção de mais salas de aulas e cantina na Vila São Pedro, neste Município.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas decorrentes para legalização deste Convênio, fica igualmente autorizado a utilizar se necessário, de dotação Orçamentária vigente, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            BURITIS, 24 de março de 1.979

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"