Lei nº 201, de 24 de março de 1979
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer convênio com a "RURALMINAS", para construção de mais salas de aulas e cantina na Vila São Pedro, neste Município.
Art. 2º.
Para cobrir despesas decorrentes para legalização deste Convênio, fica igualmente autorizado a utilizar se necessário, de dotação Orçamentária vigente, usando como recursos a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"