Lei nº 526, de 24 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a adquirir por escritura pública do Senhor Rosalvo José Mendes e s/m, a área rural, na Vila Serrana, neste município, matrícula nº 15.153, 2 RG, R.I, CRI/Unaí MG. e por compra do remanescente da escritura livro 17, fls 165/66 1ª Cartório de Buritis, com uma área total de 118.466,00 m2, e em parte deste imóvel já existe um loteamento com 54.648,97 m2.
Parágrafo único
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a adquirir por escritura pública do Senhor Rosalvo José Mendes e s/m, a área rural, na Vila Serrana, neste município, matrícula nº 15.153, 2 RG, R.I, CRI/Unaí MG. e por compra do remanescente da escritura livro 17, fls 165/66 1ª Cartório de Buritis, com uma área total de 118.466,00 m2, e em parte deste imóvel já existe um loteamento com 54.648,97 m2.
Art. 2º.
O preço total da aquisição é de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a serem pagos no ato da Escritura.
Art. 3º.
Fica o Executivo igualmente autorizado, se necessário for, a efetuar as despesas necessárias para a Escritura, bem como o seu registro.
Art. 4º.
Para fazer face às despesas de aquisição fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar na dotação 10.58.316.1044 Aquisição de imóvel para edificações urbanas de conformidade com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Buritis, 24 de maio de 1990
Elizeu Nadir José Lopes
Prefeito Municipal
Assinaturas:
Maris das Dores Reis Soares
Assessora Especial de Comunicação
Projeto de Lei nº 265 de 11/05/90. Aprovado em segunda discussão por = 09 votos a favor e = 00 votos contra. Modificado pela Emenda Aditiva, parágrafo único ao artigo 1º. Sala das Sessões 21/05/90.
"Este texto não substitui o texto original"