Lei nº 529, de 20 de agosto de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

529

1990

20 de Agosto de 1990

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a Criação de Escola Municipal e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis MG, por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada neste Município, no lugar denominado Projeto Prodecer II, lote 25, uma Escola Municipal, visando atender a população estudantil da citada região.
        Art. 2º. 
        A Escola Municipal de que trata o artigo 1º desta lei, denominar-se-á "São Pedro".
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 20 de agosto de 1990

             


            Eliseu Nadir José Lopes
            Prefeito Municipal


            Maria das Dores Reis Soares
            Assessora Especial de Comunicação


            Projeto de lei nº 268 de 18 de julho de 1990. Aprovado em primeira discussão por =07 votos a favor e =00 votos contra. Sala das Sessões 06/08/90.

               

              "Este texto não substitui o texto original"