Lei nº 529, de 20 de agosto de 1990
Art. 1º.
Fica criada neste Município, no lugar denominado Projeto Prodecer II, lote 25, uma Escola Municipal, visando atender a população estudantil da citada região.
Art. 2º.
A Escola Municipal de que trata o artigo 1º desta lei, denominar-se-á "São Pedro".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"