Lei nº 531, de 04 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

531

1990

4 de Outubro de 1990

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DA BARRIGUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Concede auxílio financeiro à Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade da Barriguda e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis MG, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade da Barriguda, no valor de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        O auxílio de que trata o artigo anterior visa a aquisição de implementos agrícolas e reforma no trator daquela Associação.
          Art. 3º. 
          Para fazer face ao auxílio de que trata este Projeto, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação na dotação 02.06.1581.486 - 4.022.4331 - Auxílio financeiro à Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade da Barriguda, de conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

               

              Buritis, 1 de outubro de 1990

               


              Eliseu Nadir José Lopes
              Prefeito Municipal


              Maria das Dores Reis Soares
              Assessora Especial de Comunicação

                 

                "Este texto não substitui o texto original"