Lei nº 531, de 04 de outubro de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade da Barriguda, no valor de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º.
O auxílio de que trata o artigo anterior visa a aquisição de implementos agrícolas e reforma no trator daquela Associação.
Art. 3º.
Para fazer face ao auxílio de que trata este Projeto, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação na dotação 02.06.1581.486 - 4.022.4331 - Auxílio financeiro à Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade da Barriguda, de conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
"Este texto não substitui o texto original"