Lei nº 532, de 04 de outubro de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a promover o desmembramento de uma área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) da Fazenda São Vicente ou Santa Tereza, lugar denominado Passa Três, registrada no INCRA sob o nº 404.039.006.610 e matrícula nº 09.955, protocolo nº 21.333 de 07 de dezembro de 1987.
Art. 2º.
O desmembramento da área de que trata o artigo anterior, visa a implantação de uma Indústria de Beneficiamento de Madeiras.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"