Lei nº 534, de 26 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

534

1990

26 de Novembro de 1990

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DA PRAÇA MINAS GERAIS, SITUADA NO LOTEAMENTO PARQUE TABOQUINHA, PARA A MITRA DIOCESANA DE PARACATU, CGC Nº 23.162.308/0003-09 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a doação da Praça Minas Gerais, situada no loteamento Parque Taboquinha, para a Mitra Diocesana de Paracatu, CGC nº 23.162.308/0003-09 e, dá outras providências...
    A Câmara Municipal, por seus representantes aprovam, e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar para a Mitra Diocesana de Paracatu, CGC nº 23.162.308/0003-09, a Praça Minas Gerais, situada no loteamento Parque Taboquinha, neste Município, com uma área total de 13.200,00 m2 (Treze mil e duzentos metros quadrados).
        Art. 2º. 
        A praça de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Rua Américo Vespúcio, com 110,00 m, fundo com a Rua Marechal Deodoro, com 110,00 m, direita com a Rua Jorge Amado, com 120,00 m, e esquerda com a Avenida Nossa Senhora da Penha, com 120,00 m, que perfazem o total de 13.200,00 m2.
          Art. 3º. 
          A Mitra Diocesana de Paracatu, não poderá alterar a destinação da área, porquanto, deverá edificar de maneira que o Projeto arquitetônico não tome toda a área da Praça, mas dela seja integrante. Se de outra maneira lavrar a Mitra, a qualquer tempo, o terreno tornará ao domínio Público.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes de transferência, escrituração e, registro do imóvel, correrão por conta e risco da Donatária.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis-MG, 26 de novembro de 1990.

                 


                Eliseu Nadir José Lopes

                Prefeito Municipal


                Clarindo Fonseca Filho
                Gerente Substituto


                Projeto de Lei nº 278/90 de 14/11/90. Aprovado em segunda discussão por = 09 votos a favor e = 00 votos contra. Sala das Sessões 26 de Novembro de 1990.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"