Lei nº 535, de 26 de novembro de 1990
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a doar à Mitra Diocesana de Paracatu, CGC nº 23.162.308/0003-09, parte da quadra 034, sito, no Bairro Israel Pinheiro, nesta cidade, com uma área total de 1.600,00 m2 (Hum mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2º.
A parte da quadra, de que trata o artigo anterior, tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Avenida Pedro Pereira da Silva, com 40,00 m, fundo com parte da mesma quadra, com 40,00 m, direita com a Rua Manoel Antônio de Souza, com 40,00 m, e, esquerda com a Rua Ernesto Pereira Neri, com 40,00 m, perfazendo a área total de 1.600,00 m2.
Art. 3º.
As despesas com a transferência, escrituração e, registro do imóvel, correrão por conta e risco do donatário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"