Lei nº 538, de 03 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, devidamente autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente, na ordem de Cr$ 9.407.172,74 (Nove milhões, quatrocentos e sete mil, cento e setenta e dois cruzeiros, e setenta e quatro centavos), tendo em vista o Excesso de Arrecadação, baseando-se no saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 2º.
A presente autorização se faz na conformidade do disposto nos parágrafos 1º, inciso II, 2º, 3º e 4º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Fica também o Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar ato próprio, visando o desmembramento por elementos, mediante as categorias econômicas pertinentes, baseando-se no Orçamento vigente, previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 509/89, de 30 de outubro de 1989.
Art. 4º.
A presente suplementação é feita em virtude de que, os limites previstos no artigo 5º da Lei Municipal 509/89, de 30 de outubro de 1989, terem sido utilizadas em sua totalidade.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"