Lei nº 551, de 12 de junho de 1991
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 328, de 30 de novembro de 1983
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das Fundações Públicas do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O Regime Jurídico Único para os servidores Públicos Municipais é o estatutário.
Art. 2º.
Artigo 199 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 328, de 30 de novembro de 1983 e demais disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"