Lei nº 569, de 05 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

569

1992

5 de Junho de 1992

AUTORIZA A CONCESSÃO DE PENSÃO A DEPENDENTES DE SERVIDORA FALECIDA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE PENSÃO A DEPENDENTES DE SERVIDORA FALECIDA, e dá outras providências.
    O povo por intermédio de seus representantes, aprova, e, EU, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      . Fica o poder Executivo autorizado, na conformidade dos artigos 130, §5º da Lei Orgânica Municipal e artigo 114 do Estatuto dos Servidores Públicos, a conceder pensão a dependentes da servidora, falecida, Maria Benedita Alves Ferreira, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
        Art. 2º. 
        A pensão de que trata o artigo anterior, será deferida em favor dos filhos, comprovadamente, menores de 18 (dezoito) anos, e que não exerçam atividade remunerada e nem tenham renda própria.
          Parágrafo único  
          Fica estipulado, que a pensão será acrescida de 1/7 (um sétimo), cumulativamente, sempre que um dos dependentes atinja a idade limite - 18 (dezoito) anos - ou ocorra hipótese de extinção do estado de dependência.
            Art. 3º. 
            A pensão será creditada em favor do Tutor dos menores.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis, 05 de junho de 1992.

                 

                Elizeu Nadir José Lopes

                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de lei nº 313/92, de 12/05/92. Aprovado em primeira por 09 votos a favor e 00 votos contra, e em segunda discussão por 09 votos a favor e 00 votos contra, Sala das Sessões dias: 01/06/92 e 02/06/92 respectivamente.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"