Lei nº 571, de 09 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

571

1992

9 de Junho de 1992

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - e dá outras providências

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Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - e dá outras providências
    O povo por intermédio de seus representantes aprova, e, Eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:P
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
        Art. 2º. 
        Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de Parcelas do Fundo de Participação do Município.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis, MG, 09 de junho de 1992.

               

              Elizeu Nadir José Lopes

              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei nº 312/92, de 18/05/92. Aprovado em primeira discussão por 09 votos a favor e 00 contra, e em 2ª discussão por 10 votos a favor e 00 votos contra. Sala das Sessões dias: 01/06/92 e 08/06/92.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"