Lei nº 206, de 26 de maio de 1979
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, para construção de mais uma unidade escolar na Vila São Pedro neste Município, sendo a mesma padrão Carpe.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes para a legalização deste convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações existentes no orçamento vigente ou abrir crédito especial se necessário, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"