Lei nº 206, de 26 de maio de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

206

1979

26 de Maio de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, para construção de mais uma unidade escolar na Vila São Pedro neste Município, sendo a mesma padrão Carpe.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes para a legalização deste convênio, fica igualmente autorizado a utilizar de dotações existentes no orçamento vigente ou abrir crédito especial se necessário, usando como recurso a anulação parcial ou total de dotações.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 26 de março de 1979.

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeito

             

            Antônio Pedro André Silva

            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"