Lei nº 557, de 25 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

557

1991

25 de Novembro de 1991

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO EM 1992 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

a A
Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício em 1992, nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
    A Câmara Municipal de Buritis aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Receita Município de Buritis para o exercício de 1992, é estimada em Cr$ 3.305.238.000,00 (três bilhões trezentos e cinco milhões novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), conforme discriminação seguinte:

        Receita

        cr$

        cr$

        Receitas Correntes

         

        2.688.638.000,00

        Receita Tributária

        142.693.000,00

         

        Receita de Contribuições

        200.000,00

         

        Receita Patrimonial

        3.700.000,00

         

        Receita Agropecuária

        100.000,00

         

        Receita Industrial

        300.000,00

         

        Receita de Serviços

        400.000,00

         

        Transferências Correntes

        2.488.745.000,00

         

        Outras Receitas Correntes

        52.500.000,00

         

        Receitas de Capital

         

        617.300.000,00

        Operações de Crédito

        45.000.000,00

         

        Alienação de Bens

        11.100.000,00

         

        Amortização de Empréstimo

        0,00

         

        Transferências de Capital

        559.000.000,00

         

        Outras Receitas de Capital

        2.200.000,00

         

        Total Receitas Orçamentárias

         

        3.305.938.000,00

          Art. 2º. 
          A despesa do Município de Buritis para o exercício de 1992 é fixada em Cr$ 3.305.938.000,00 (três bilhões trezentos e cinco milhões novecentos e trinta e oito mil cruzeiros), discriminadas pelas Funções de Governo e Unidades Orçamentárias seguintes:

            Despesas por Funções de Governo

            Especificação

            cr$

            cr$

            01. Legislativa

            148.502.000,00

            3.060.488.000,00

            02. Judiciária

            0,00

             

            03. Administração e Planejamento

            645.808.000,00

             

            04. Agricultura

            43.740.000,00

             

            05. Comunicações

            18.663.000,00

             

            06. Defesa Nacional e Seg. Pública

            22.934.000,00

             

            07. Desenvolvimento Regional

            0,00

             

            08. Educação e Cultura

            762.996.000,00

             

            09. Energia e Recursos Minerais

            0,00

             

            10. Habitação e Urbanismo

            135.652.000,00

             

            11. Indústria, Comércio e Serviços

            28.953.000,00

             

            12. Relações Exteriores

            0,00

             

            13. Saúde e Saneamento

            268.512.000,00

             

            14. Trabalho

            0,00

             

            15. Assistência e Previdência

            454.761.000,00

             

            16. Transportes

            529.967.000,00

             

            Reserva de Contingência

             

            245.450.000,00

            Total Despesas Orçamentárias

             

            3.305.938.000,00

              Despesas por Unidades Orçamentárias

               

               

              01. Poder Legislativo

               

              148.766.000,00

              01.01. Gabinete e Secretaria da Câmara

              148.766.000,00

               

              02. Poder Executivo

               

              2.911.722.000,00

              02.01. Gabinete e Secretaria do Prefeito

              237.410.000,00

               

               

                02.02. Secretaria Municipal de Adm. e Finanças

                613.167.000,00

                02.03. Secret. Munic. Educação, Esporte, Lazer e Turismo

                817.335.000,00

                02.04. Secret. Munic. Obras, Transporte e Meio Ambiente

                913.216.000,00

                02.05. Secret. Munic. de Saúde e Assistência Social

                330.594.000,00

                Reserva de Contingência

                245.450.000,00

                Total Despesas Orçamentárias

                3.305.938.000,00

                  Art. 3º. 
                  Integram a presente lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4.320/64 e legislação posterior vigente.
                    Art. 4º. 
                    Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento).
                      Art. 5º. 
                      Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro e do excesso de arrecadação a serem verificados de acordo com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 como recursos para abertura de créditos suplementares às dotações do presente Orçamento Programa.
                        Art. 6º. 
                        Fica designada Órgão Central da Administração, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações e execução orçamentária nos termos do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.
                          Art. 7º. 
                          Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o montante das despesas de capital nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, combinado com o artigo 167, III da Constituição Federal.
                            Art. 8º. 
                            Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente Orçamento Programa.
                              Art. 9º. 
                              Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a Reserva de Contingência como recurso a abertura de créditos suplementares.
                                Art. 10. 
                                Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de 1992, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                  Prefeitura Municipal de Buritis, 25 de novembro de 1991.

                                   

                                  Maria das Dores Reis Soares

                                  Assessora Especial de Comunicação 

                                   

                                  Eliseu Nadir José Lopes

                                  Prefeito Municipal 

                                   

                                  Projeto de Lei nº 293, de 30/09/91. Aprovado em 2ª discussão por 10 votos a favor e 00 votos contra. Sala das Sessões, 04/11/91. OBS.: Esta lei está impressa e o original arquivado.

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"