Lei nº 559, de 26 de novembro de 1991
Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
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Transferência à EMATER | 16.740.000,00 |
Transferência ao PEAE | 300.000,00 |
Transferências a Instit. Multigovernamentais |
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Transf. à Assoc. Município-AMNOR | 16.740.000,00 |
Subvenções Sociais |
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Subv. Social ao Sindicato Patronal | 5.000.000,00 |
Subv. Social Sind Trabalhadores Rurais | 5.000.000,00 |
Subv. Social ao Clube D. Bandeirante | 1.000.000,00 |
Subv. Social ao Clube Desp. Buritis | 1.000.000,00 |
Subv. Social Lar dos Velhinhos | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. São Vicente Paulo Asilo | 10.000.000,00 |
Subv. Soc. à Assoc. Comun. Buritis | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. Cons. Desenv. Comun. Buritis | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. Conselho Com. Vila S. Vicente | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. Cons. Comum Vila S. Pedro | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. à Assoc. Comum. Barriguda | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. Assoc. Comum. Serra Bonita | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. Assoc. Comum. Taquaril | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. Assoc. Comum. Vila Israel Pinheiro | 1.000.000,00 |
Subv. Soc. Assoc. Assist. N.. Sra. P. Socorro | 1.000.000,00 |
Centro Comum de Vila Serrana | 1.000.000,00 |
Centro Comum de Vila Maravilha | 1.000.000,00 |
Associação de Moradores de Buritis | 1.000.000,00 |
Contribuições Correntes |
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Contribuição Corrente ao FEMAN | 300.000,00 |
Contribuição Corrente ao CONASEM | 500.000,00 |
Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
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Transferência à CEMIG | 5.000.000,00 |
| 74.780.000,00 |
É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial.
Prefeitura Municipal de Buritis, 26 de novembro de 1991.
Maria dos Dores Reis Soares
Assessor de Administração
Elizeu Nadir Nunes Lopes
Prefeito Municipal
Projeto de lei nº 295/91 de 30/09/91. Aprovado em 2ª discussão por = 10= votos a favor e =00= votos contra. Modificado pela Emenda nº 01, aprovada em única discussão por =09= votos a favor e =00= votos contra. Sala das sessões, 21 de outubro de 1991.
"Este texto não substitui o texto original"