Lei nº 582, de 28 de outubro de 1992
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal nos termos do artigo 61, XX da Lei Orgânica Municipal, a promover a alteração do nome da Rua Rio Grande do Sul, para Rua Alipe Pereira Nery.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, por intermédio de seu departamento de obras, se encarregará de colocar placas indicativas da nova nomenclatura que se fizerem necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"