Lei nº 588, de 24 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

588

1992

24 de Dezembro de 1992

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Dispõe sobre doação de terreno e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, para a Associação Municipal da Fraternidade Urucuiana - AMFRAU – CGC/MF 20.212.957/0001-09, um terreno com 8.000 m² (oito mil metros quadrados) de área.
        Parágrafo único  
        A doação se perfazer, só e somente se, simultaneamente, à revogação, por parte da donatária, em favor do doador, da escritura de doação da Quadra 036 no Bairro Israel Pinheiro.
          Art. 2º. 
          O terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: frente com a Avenida Bias Fortes, medindo 50,00 mts (cinquenta metros), fundo com o Rio Urucuia, medindo 50,00, direita com terreno da Municipalidade, medindo 100,00 mts, esquerda com Espólio de Geraldo, medindo 160,00 mts, perfazendo uma área total de 8.000 m² (oito mil metros quadrados).
            Art. 3º. 
            Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis, 24 de dezembro de 1992.

                 

                Elizeu Nadir José Lopes

                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de lei nº 331/92, de 7/12/92. Rejeitado em 1ª discussão por: 4: votos a favor e 3: votos contra, em 21/12/92, e, em 2ª discussão por: 06: votos a favor e 05: votos contra e em 3ª discussão por: 05: votos a favor e 00: votos contra. Sala das Sessões, 23 de dezembro de 1992.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"