Lei nº 590, de 18 de janeiro de 1993
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar convênios, assinar termos de comodato e promover ajuste de aluguel de máquinas e serviços, com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, objetivando o desenvolvimento do Município.
Art. 2º.
Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos atos a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, momento a Lei nº 462/89 de 09 de janeiro de 1989.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"