Lei nº 592, de 18 de janeiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

592

1993

18 de Janeiro de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

a A
Dispõe sobre autorização para celebrar convênios e dá outras providências...
    O povo, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar convênios, assinar termos de comodato, promover ajuste de aluguel de máquinas e serviços, com a Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social, objetivando o desenvolvimento do Município e com a Secretaria de Estado de planejamento e coordenação geral, visando parceria financeira.
        Art. 2º. 
        Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos atos a que se refere o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 18 de janeiro de 1993.

               

              Pedro Jary Taborda

              Prefeito Municipal

               

              Projeto de Lei nº 002/93, de 06/01/93. Aprovado em 1ª discussão por 10 votos a favor e 00 contra. Sala das sessões 11/01/93. Aprovado em 2ª discussão por 09 votos a favor e 00 contra. Sala das sessões 14/01/93.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"