Lei nº 595, de 18 de janeiro de 1993
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar convênios, e, assinar termos de comodato, com a Fundação de Legião Brasileiras de Assistência-LBP, objetivando o desenvolvimento do Município de Buritis-MG.
Art. 2º.
Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentarias, financeiras e contábeis, relativas aos atos a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"