Lei nº 599, de 16 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar o veículo Volkswagen Santana, ano 1989, de propriedade da municipalidade, objetivando a aquisição de um veículo novo, para servir ao Gabinete e Secretaria do chefe Executivo Municipal.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado, para fazer face às despesas decorrentes do Artigo anterior, se necessário for, a abrir créditos especiais e/ou suplementares, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"