Lei nº 600, de 16 de fevereiro de 1993
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade pública, na conformidade do artigo 62, inciso XXVI da Lei Orgânica Municipal, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CGC nº 20.637.0001-62, com sede provisória à Praça Dom Elizeu, 281, na cidade de Buritis, e foro de Unaí-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará, por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"