Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento do Município de Buritis-MG.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação...
Buritis-MG, 16 março 1993
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 10/93, de 08/02/93. Aprovado em primeira discussão por 08 votos a favor e 01 voto contra. Sala das sessões 15/02/93. Aprovado em 2ª discussão por 08 votos a favor e 01 voto contra. Sala das sessões 05/02/93.