Lei nº 602, de 30 de março de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Segurança Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º.
Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a custear aluguel, construir ou alienar casa, salas ou apartamento destinado a residência do Delegado de Polícia de Carreira, bem como, as dependências necessárias ao funcionamento da Delegacia e cadeia Pública.
§ 1º
-Autorizadas ficam as despesas com reparos, melhoramento e reforma dos prédios e despesas de água, luz e telefones.
§ 2º
Fica igualmente autorizado o fornecimento de mobiliário e o custeio das despesas complementares de manutenção dos veículos da Secretaria de Segurança Pública, lotados no Município.
Art. 3º.
Autoriza as despesas com alimentação a detidos ou presos, e, com a colocação de pessoal para o desempenho de atividades burocráticas sem ônus para o Estado.
Art. 4º.
As condições de utilização dos bens e serviços serão definidos em convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais e as despesas serão empenhadas sob a rubrica 06.30.00 - Segurança Pública -, do orçamento municipal, até o limite previsto em orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritis-MG, 30 de março 1993.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 12/93, de 02/03/93. Aprovado em 1ª discussão por 10 (dez) votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 25/03/93. Aprovado em segunda discussão por 10 (dez) votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 29/03/93.
"Este texto não substitui o texto original"