Lei nº 605, de 05 de maio de 1993
Art. 1º.
Fica criada neste município, no lugar denominado Fazenda Tamanduá, uma Escola Municipal, visando atender a população estudantil da citada região.
Art. 2º.
A escola Municipal de que se trata o art. 1º desta Lei, denominar-se-á: Petronílio Gualberto de Brito.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 05 de maio de 1993.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 15/93, de 12/04/93, Aprovado em primeira discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 26/04/93. Aprovado em segunda discussão por 10 votos a favor e nenhum voto contra. Sala das sessões 03/05/93.
"Este texto não substitui o texto original"